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Direito dos Seguros



Direito dos Seguros pode definir-se como o conjunto de normas jurídicas que regulam a actividade seguradora, nomeadamente as condições de acesso e exercício da actividade, prestação de serviços e produtos das seguradoras.

Áreas específicas
Estes são alguns dos assuntos integrados no Direito dos Seguros: Produtos e Serviços dos seguros (responsabilidade civil, contratos), Regulação da actividade seguradora, Constituição e reestruturação de seguradoras.


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