Direito Penal pode definir-se como o conjunto de normas jurídicas que regulam a defesa contra os actos ofensivos das condições essenciais da vida social, pela imposição de certas penas e, eventualmente, de medidas de segurança, as primeiras destinadas a reprimir comportamentos ético-juridicamente censuráveis, as segundas aplicáveis aobretudo a inimputáveis que se mostrem socialmente perigosos.
Áreas específicas Estes são alguns dos assuntos integrados no Direito Penal: Actos ilícitos e crimes (homicídio, ofensa à integridade física, violação, difamação, furto, burla, falsificação de documentos, terrorismo, etc.), consumo e trafico de drogas, contra-ordenações, crimes contra o património, crimes contra pessoas, criminalidade juvenil, Direito Penal da Empresa, Direito Penal do Ambiente, Direito Penal Económico, Direito. Penal Fiscal, Direito Penal geral, Direito Penal Informático, Direito Penal Internacional.
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