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Direito Administrativo



Direito Administrativo pode definir-se como o conjunto de normas jurídicas que regulam a organização e funcionamento da Administração Pública e as relações por esta estabelecidas com outros sujeitos de direito no exercício de actividades de gestão pública.

Áreas específicas
Estes são alguns dos assuntos integrados no Direito Administrativo: acções de indemnização e reconhecimento de direitos contra o estado, arbitragem, construção e exploração de bens e serviços públicos, contratação pública e equipamentos, direito à informação administrativa, empreitadas e obras públicas, expropriações, financiamento público, garantias dos contribuintes, privatizações, reclamações e recursos, relações entre entidades públicas.


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