Áreas de exercício: Dir. da Comunicação, Dir. Penal, Dir. da Medicina e Farmácia
Experiência na área: Dir. da Comunicação
- nº de anos: 13
- tempo despendido último ano: 20%
- tempo despendido últimos 5 anos: 20%
Áreas específicas exercidas nesta área: Dir. de Personalidade, Dir. dos Media, Dir. de Autor, Dir. da Publicidade
Experiência na área: Dir. Penal
- nº de anos: 25
- tempo despendido último ano: 50%
- tempo despendido últimos 5 anos: 50%
Áreas específicas exercidas nesta área: Crimes - drogas, Crimes contra o Património, Crimes contra Pessoas, Dir. Penal geral, Dir. Penal da Empresa, Dir. Penal Económico
Experiência na área: Dir. da Medicina e Farmácia
- nº de anos: 13
- tempo despendido último ano: 20%
- tempo despendido últimos 5 anos: 20%
Áreas específicas exercidas nesta área: Negligência médica, Contencioso penal, Contencioso civil, Contencioso administrativo
Nos vinte e quatro anos de carreira dedicou-se exclusivamente às áreas de Direito assinaladas, com predominância na área do Direito Penal e, neste, com particular interesse, nos últimos anos,no Direito médico, tendo frequentado:
1)Curso de pós graduação em Direito da Saúde e Biomedicina, no período 2003/4 na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, e;
2)Curso de pós graduação em Medicina Legal, no Instituto de Medicina Legal de Lisboa, nos anos de 2008/2009.
O último dos quais habilitou-a, especificamente, entre outras, nas áreas de:
a) Clínica Médico-Legal (na qual se inclui a avaliação do dano e incapacidades\\\\\\\\nas áreas civil, laboral e penal); b) Patologia Médico-Legal; c) Psiquiatria Forense; d) Toxicologia;
Uma das outras áreas referidas - Direito da Comunicação - foi desenvolvida quer na vertente penal quer na vertente civil, tendo deste ramo um conhecimento cimentado pelo patrocínio de todas as partes que podem constituir o litígio.
É presidente de júri nas provas de agregação da Ordem dos Advogados.
Em todas as vertentes do exercício do Direito assinaladas, pauta a sua conduta por uma permanente acompanhamento pessoal de todas as fases do processo por entender que no Direito Penal em geral e no Direito Penal Médico, designadamento no erro e negligência médicos, o constituinte se encontra particularmente vulnerável, necessitando, por isso, de uma presença cuidadosa e persistente.
Informação actualizada pela advogada em : 12/Mar/2010